PGFN oferece oportunidade de negociação com descontos de até 70% para débitos de pequeno valor.
Comece o ano sem dívidas com o Fisco: aproveite a oportunidade da PGFN!
Empreendedor, quer regularizar sua situação tributária e começar 2025 sem pendências? A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está oferecendo uma chance especial para negociar débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo é até 29 de novembro de 2024, às 19h.
Por meio do Edital PGDAU nº 007/2024, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) podem renegociar dívidas de até 20 salários mínimos, com condições exclusivas de parcelamento e descontos, conforme as Leis Complementares nº 123/2006 e nº 13.988/2020.
Como Funciona o Parcelamento
O edital oferece duas modalidades para ajustar as dívidas, com opções de entrada facilitada, descontos nos encargos e prazos de pagamento que se adequam à capacidade financeira dos contribuintes.
1. Débitos de até 20 Salários Mínimos Inscritos até 1º de Agosto de 2024
Entrada: 6% do valor total, parcelado em até 12 meses.
Saldo restante: Dividido em até 133 parcelas mensais.
Descontos: Até 100% de redução em juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total da dívida.
Esta opção é ideal para empresas de pequeno porte, pois oferece prazos longos e descontos expressivos, conforme a capacidade de pagamento.
2. Débitos de Contencioso de Pequeno Valor Inscritos até 1º de Novembro de 2023
Elegibilidade: Inscrições de até 20 salários mínimos.
Entrada: 5% do valor total, parcelado em até 5 meses.
Opções de parcelamento e descontos:
Até 7 meses: redução de 50%.
Até 12 meses: redução de 45%.
Até 30 meses: redução de 40%.
Até 55 meses: redução de 30%.
Para débitos menores, de até 5 salários mínimos, há condições ainda melhores: entrada de 5% e saldo restante com 50% de desconto, parcelado em até 55 meses.
3. Regras para participação
Para aderir, o contribuinte deve:
Desistir de outros parcelamentos vigentes relacionados aos mesmos débitos.
Todas as inscrições elegíveis para esta participação, sejam elas não garantidas ou suspensas judicialmente deverão ser incluídas.
Obrigar-se a manter regularidade fiscal com o Fundo de Garantia e com a Receita Federal do Brasil.
Autorizar compensações automáticas de valores a receber, como restituições ou ressarcimentos, com as parcelas negociadas.
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